Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade: Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF