O governo do Estado de São Paulo autorizou a devolução integral do crédito do ICMS nas compras do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT).
Por meio do Decreto nº 62.741, publicado no DOE SP de 01/08/2017, foram promovidas as seguintes alterações no Decreto nº 61.521/15, que permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT):
1-) os estabelecimentos que adquirirem equipamento SAT diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado poderão apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição.
2-) Atualmente, o regime previsto no Decreto 61.521/15 alcança apenas supermercados, hipermercados, minimercados, mercearias e armazéns. Porém, esta medida estende o benefício a todos os estabelecimentos paulistas, independentemente da atividade praticada.
O SAT é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). A assinatura digital transmite periodicamente à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade do contribuinte intervir ou formatar arquivos. Basta que seja emitido o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio. E esse fator contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que com o uso de aplicativo da Secretaria da Fazenda, possibilita checar a compra e a validade do documento.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à Internet, o equipamento armazena todas as operações. Posteriormente, conectado à Internet, as informações são enviadas à Secretaria da Fazenda. Também poderão ser enviadas pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.