Uso do Terminal de Consulta é Obrigatório

A regulamentação da Lei 10962, de 11/10/2004, através da publicação do decreto 5906 de 20 de setembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade dos terminais de consulta por leitura de código de barras, em um raio de 15 metros entre o produto e o leitor.

A lei tem por objetivo que o consumidor possua acesso a informações completas sobre o produto e por isso significa, mais que uma obrigação em si, uma oportunidade de mercado: além de prestarem um serviço ao seu consumidor, os terminais de consulta podem oferecer informações completas, de fácil acesso ao usuário e inclusive contando com recursos audiovisuais em sua apresentação, tornando-se uma ferramenta de marketing para divulgação de preços, promoções, conteúdos e até mesmo publicidade.

Importante ressaltar que, juntamente com a obrigatoriedade da implantação dos leitores de código de barras, o decreto também estabelece um estímulo governamental à aquisição dos terminais, através de isenção do IPI na aquisição desses bens, tornando-os mais acessíveis ao investimento inicial de aquisição e implantação.

Carlos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon-SP, diz que o decreto exige a necessidade de se expor os preços dos produtos. Segundo ele, este equipamento assegura ao consumidor a informação correta sobre o verdadeiro preço do produto (quando se utilizam as etiquetas com códigos de barras e se afixa os preços nas prateleiras). Ele informa que nestes casos, sempre vale o preço menor e que o leitor ajuda a evitar estes constrangimentos para o comprador.

Vários estabelecimentos já foram notificados, mas o Procon não divulgou o número de autuações. As multas variam de R$ 212 a R$ 3,192 milhões.

Além de adequar a loja aos padrões de qualidade previstos por lei, os terminais de consulta ajudam o comerciante no atendimento aos seus clientes com alguns benefícios:

⇒ O cliente se sente satisfeito por contar com a disponibilidade do auto-atendimento.

⇒ O cliente não deixa de comprar por falta de informações do produto que estão sempre disponíveis e atualizadas.

⇒ Aumenta a velocidade de finalização da venda, pois o cliente não deixa para consultar os preços dos produtos no caixa.

⇒ Evita o disperdício e o retrabalho de recolocar na gôndola os produtos que ficaram no caixa por desistência.

⇒ Não é necessário ter funcionários disponíveis na loja apenas para verificar preços.

⇒ Em alguns modelos de terminais de consulta de preço, é possível utilizar propagandas e oferecer sugestões aos produtos que forem consultados.

Fonte: www.actpa.com.br / www.afrac.com.br
Uso do Terminal de Consulta é Obrigatório

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